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segunda-feira, 26 de maio de 2014
Supremo reafirma competência para julgar MI sobre aposentadoria especial de servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário
Virtual, jurisprudência no sentido de que a competência para julgar
mandado de injunção referente à omissão na edição de lei complementar
para disciplinar aposentadoria especial de servidor público (artigo 40,
parágrafo 4º, da Constituição Federal) é da Suprema Corte. A decisão foi
tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 797905, que teve
repercussão geral reconhecida. Leia Mais.
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