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sexta-feira, 23 de maio de 2014
O exame criminológico como uma barreira aos direitos na execução penal Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28747/o-exame-criminologico-como-uma-barreira-aos-direitos-na-execucao-penal#ixzz32YXTtPAK
A Lei de Execução Penal não mais exige o exame criminológico como requisito para a progressão de regime ou para a concessão de qualquer outro direito do condenado. Sua determinação constitui violação ao sistema legal e constitucional.
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