De acordo com o nosso sistema jurídico, a investigação de infrações
penais é materializada, em regra, por meio do inquérito policial, de
atribuição privativa das policiais judiciárias, nos termos do artigo 144
da Constituição da República. Pode-se afirmar, destarte, que 99% das
ações penais interpostas pelos seus titulares legais (Ministério
Público, nas ações penais públicas e a própria vítima, nas ações penais
privadas) são subsidiadas pelas investigações realizadas pelas polícias
Civil e Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário