O prequestionamento e o habeas corpus, Segundo STJ
Segundo notícia da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de
Justiça não se pode exigir, como condição para conhecimento de Habeas
Corpus contra acórdão de apelação, que a matéria tratada no pedido tenha
sido previamente discutida na instância anterior, se a ilegalidade que
se pretende corrigir resultou da própria realização do julgamento em
segundo grau. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz essa exigência - a
título de prequestionamento ou para evitar supressão de instância -
implicaria "negar a própria essência" do Habeas Corpus. Leia Mais.
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