A regra que veda a suspensão da pena em crime de deserção é válida.
Assim decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao entender ser
incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declararam recepcionadas pela Constituição...
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