sexta-feira, 23 de maio de 2014

Regra que veda suspensão da pena em crime de deserção é válida, diz STF

A regra que veda a suspensão da pena em crime de deserção é válida. Assim decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao entender ser incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declararam recepcionadas pela Constituição...

Leia Mais: http://www.conjur.com.br/2014-mai-23/regra-veda-suspensao-pena-crime-desercao-valida-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:

Postar um comentário