quinta-feira, 22 de maio de 2014

NOVA LEI (Lei 12.978/14) altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos





Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12978.htm 

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