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quarta-feira, 28 de maio de 2014
Asilo inviolável Permissão de acusado não autoriza polícia a fazer busca e apreensão
A polícia só pode fazer busca e apreensão em residências com mandado
judicial. A regra não pode ser quebrada nem mesmo se o dono da casa
autorizar a entrada dos oficiais, pois não existe previsão
constitucional que ampare busca policial em domicílio feita com a
permissão apenas do investigado. O argumento levou a 3ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar a condenação
de um detento flagrado, durante o trabalho externo, na posse de drogas.
Após ser abordado, ele levou os policiais até sua casa, onde foi
encontrada mais cocaína. Para o tribunal, o consentimento se deu sob flagrante constrangimento. Leia Mais.
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