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terça-feira, 27 de maio de 2014
Direito ao contraditório Absolvição em processo criminal não dá direito à indenização por danos morais
O réu absolvido em processo criminal não tem direito a receber
indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido feito por um homem
processado por denúncias de irregularidades em obras na sua residência,
tombada pelo patrimônio histórico. A ação já havia sido considerada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC). Leia Mais.
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