terça-feira, 27 de maio de 2014

Direito de Defesa Escutas telefônicas por mais de 30 dias ininterruptos são ilegais

A Lei 9.296/96 é clara: as interceptações telefônicas exigem autorização judicial e duram — no máximo — 15 dias, prazo renovável por igual tempo se — e somente se — comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Ou seja, a renovação depende de nova e expressa análise judicial, que indique a necessidade da prorrogação.Leia Mais.

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