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terça-feira, 27 de maio de 2014
Direito de Defesa Escutas telefônicas por mais de 30 dias ininterruptos são ilegais
A Lei 9.296/96 é clara: as interceptações telefônicas exigem autorização judicial
e duram — no máximo — 15 dias, prazo renovável por igual tempo se — e
somente se — comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Ou seja, a
renovação depende de nova e expressa análise judicial, que indique a
necessidade da prorrogação.Leia Mais.
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