O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou a alegação da defesa do
empresário Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra" de que haveria nulidade no
processo que trata da morte do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso
Daniel. Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a 5.ª Turma
do tribunal não conheceu do habeas corpus impetrado pela defesa do
suposto mandante do crime.
O crime aconteceu em 2002. Celso Daniel e o empresário estavam em um
carro e foram abordados por bandidos na saída de um restaurante. Os
sequestradores levaram apenas o ex-prefeito. Leia Mais.
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