quinta-feira, 29 de maio de 2014

Sobre teoria do direito e o desenvolvimento histórico de seus atributos éticos da antiguidade à pós-modernidade Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28973/sobre-teoria-do-direito-e-o-desenvolvimento-historico-de-seus-atributos-eticos#ixzz333EFAxfo

Resumo: As relações entre a moral e a realidade jurídica passaram por grandes mudanças ao longo da história, tendo assumido tanto uma posição de interpenetração como separação em relação ao âmbito jurídico-normativo, desde a Antiguidade até os nossos dias. Atualmente, pode-se notar claramente uma faceta de abertura da teoria do direito à realidade social e aos conteúdos valorativos. O falso ideal de certeza herdado do positivismo legalista-estatista logo é identificado como obstáculo a uma concepção adequada da teoria do direito e cede espaço a alternativas hermenêuticas mais aprimoradas metodologicamente, que constituem uma nova epistemologia empírica justamente por saber reconhecer, para além dos fatos sociais, os diversos elementos responsáveis por uma nova concepção de Direito, formada com base nas variáveis éticas presentes na realidade contemporânea, a da pós- modernidade, e que moldam toda a vida humana e seu sistema de regulação da conduta, obrigando a uma abertura do sistema jurídico.

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