Resumo: As
relações entre a moral e a realidade jurídica passaram por grandes
mudanças ao longo da história, tendo assumido tanto uma posição de
interpenetração como separação em relação ao âmbito jurídico-normativo,
desde a Antiguidade até os nossos dias. Atualmente, pode-se notar
claramente uma faceta de abertura da teoria do direito à realidade
social e aos conteúdos valorativos. O falso ideal de certeza herdado do
positivismo legalista-estatista logo é identificado como obstáculo a uma
concepção adequada da teoria do direito e cede espaço a alternativas
hermenêuticas mais aprimoradas metodologicamente, que constituem uma
nova epistemologia empírica justamente por saber reconhecer, para além
dos fatos sociais, os diversos elementos responsáveis por uma nova
concepção de Direito, formada com base nas variáveis éticas presentes na
realidade contemporânea, a da pós- modernidade, e que moldam toda a
vida humana e seu sistema de regulação da conduta, obrigando a uma
abertura do sistema jurídico.
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