quarta-feira, 28 de maio de 2014

Direito Administrativo: Responsabilização do parecerista na Dispensa ou inexigibilidade de licitação indevida.

A Constituição Federal de 1988 - em seu art. 37, XXI - preconiza a regra da licitação pública com igualdade de condições a todos os concorrentes, para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, ressalvando casos especificados na legislação. Autorizada na ressalva, a Lei nº 8.666/93 (instituidora de normas sobre licitações e contratos na Administração Pública) trouxe exceções ao processo licitatório: dispensa e inexigibilidade.
Faz-se premente o conhecimento da matéria para que os órgãos de controle e sociedade, no exercício do controle social, possam estar tecnicamente aptos e municiados para acompanhar e fiscalizar o manuseio indevido, com violação de princípios e regras, por parte dos gestores públicos, dos aludidos institutos jurídicos.

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