segunda-feira, 2 de junho de 2014

DIREITO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA NO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POR PRATICANTE DE TIRO.

É típica (art. 14 da Lei 10.826/2003) a conduta do praticante de tiro desportivo que transportava, municiada, arma de fogo de uso permitido em desacordo com os termos de sua guia de tráfego, a qual autorizava apenas o transporte de arma desmuniciada. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2014. Leia Mais.

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