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segunda-feira, 2 de junho de 2014
DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NO CRIME DE FURTO.
plica-se o princípio da insignificância à conduta formalmente tipificada como furto consistente na subtração, por réu primário, de bijuterias avaliadas em R$ 40 pertencentes a estabelecimento comercial e restituídas posteriormente à vítima. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2014. Leia Mais.
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