Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 705009, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o momento do trânsito em julgado, tendo por base a interposição de recurso extraordinário, para determinar o marco prescricional da pretensão punitiva do Estado.
O agravo de instrumento foi interposto visando a remessa, ao Supremo, de recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal Criminal do Estado do Rio de Janeiro que manteve a condenação do recorrente pelo crime de desacato. Em 19 de março de 2010 foi publicada a decisão da relatora original do AI, ministra Ellen Gracie (aposentada), negando seguimento recurso. A decisão monocrática foi comunicada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no dia 23 de março.
Em embargos de declaração no agravo de instrumento, a defesa alegou que houve a prescrição e pede que se declare a extinção da punibilidade de seu cliente. Afirma que a sentença condenatória foi proferida em 18 de agosto de 2006, o acórdão tem data de 31 de julho de 2007 e a pena estabelecida foi de seis meses de detenção, substituídos por prestação pecuniária. “Esta pena prescreve em dois anos. Tal período se completou entre o acórdão e 23 de março de 2010, o que impõe o reconhecimento da prescrição”, sustentam os advogados.
A ministra Rosa Weber (relatora), em sessão da Turma que ocorreu no dia 9 de setembro deste ano, votou pela conversão dos embargos de declaração em agravo regimental e o desproveu, mas concedeu habeas corpus de ofício. A ministra considerou presente a extinção da punibilidade em virtude da consumação da prescrição.
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